A única vereadora da oposição em Itabaiana poderá perder o mandato

Carol de Segundinho como é conhecida, após o falecimento de seu esposo que era vereador, lançou a sua candidatura a vereadora pelo MDB nas eleições de 2024 e obteve 904 votos. Alegando que a mesma havia se filiado fora do prazo estabelecido por lei, a COLIGAÇÃO A VOZ DO POVO CADA VEZ MAIS FORTE, entrou com a impugnação de sua candidatura, o que foi aceito pela Justiça Eleitoral da 6ª Zona em Itabaiana, e pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE/PB

Em 19 de dezembro de 2024, o Ministro Nunes Marques do Superior Tribunal Eleitoral – STE como relator, proferiu sentença monocrática favorável ao Recurso Especial Eleitoral impetrado por Carol, que assumiu a vaga na Câmara Municipal de Itabaiana no lugar do vereador eleito Toinho de Maracaipe do PT.

Já o Ministério Público Eleitoral em seu despacho publicado em 23 outubro de 2025 negou provimento ao recurso. E expos em seu despacho:

Do contexto descrito no acórdão impugnado, não há elementos de convicção de que, no evento publicado na rede social no dia 03/04/2024, a recorrente efetivamente realizou sua filiação, “uma vez que não é possível deduzir que todas as pessoas ali presentes se filiaram ao partido, naquela ocasião, tendo em vista que alguns daqueles indivíduos poderiam se tratar de acompanhantes e apoiadores dos verdadeiros filiados”.

De outro lado, admitir as provas apresentadas como suficientes para comprovar que a recorrente estava filiada dentro do prazo legal, além de importar na vedada análise de fatos e provas, contraria a jurisprudência, esbarrando, assim, no óbice das Súmulas no 24 e 30/TSE.

Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo não conhecimento ou, superados os óbices, nega provimento do recurso, e marcar o julgamento final do caso no plenário para a próxima quinta-feira, 11 de dezembro 2025.

Carlão Mélo

 

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