Campanha Eleitoral de 2024 começa hoje dia 16 de agosto

A propaganda eleitoral dos candidatos – prefeitos, vice-prefeitos e vereadores – que disputam as eleições de 2024 se inicia oficialmente neste dia 16 de agosto. (Lei nº 9.504/1997, artigo. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE nº 23.610/2019, artigo. 2º e 27).

A partir de hoje e até 5 de outubro de 2024, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, de 8h00 às 22h00 alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do art. 15 da Res.-TSE nº 23.610 de 2019(Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 15).

Desta data até 3 de outubro, poderão ser realizados comícios e utilizada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h00 as 24h00, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único; Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº 23.610/2019 art. 15, § 1º).

Do dia 16 de agosto até as 22h00 do dia 5 de outubro de 2024, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou mini trio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 16).

Até o dia 4 de outubro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 42).

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 30 de agosto e vai até o dia 03 de outubro para os cargos que concorrem ao primeiro turno. (Lei nº 9.504/1997, arts. 47, caput, e 51; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 49).

Carlão Mélo com TSE

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