Eduardo Caxias (MDB) que foi prefeito do município de São José dos Ramos – PB por oito anos, teve no último dia 14.jun.2023 a sua quinta conta (2020) rejeitada por maioria pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB. Já foram rejeitas as contas de 2016, 2017, 2018, 2019. A decisão foi publicada no Diário Oficial do último dia 11.jul.2023 após julgamento definitivo do recurso interposto pelo ex-gestor referente ao processo 07042/21.
A rejeição das contas refere-se ao exercício de 2020 e teve parecer contrários dos técnicos e do Ministério Público de Contas do TCE, que foi acatado por unanimidade pelos conselheiros. Foram detectadas as seguintes irregularidades:
- Ocorrência de Déficit de Execução Orçamentária no valor de R$ 478.290,81;
- Pagamento de subsídios a secretários em desacordo com as determinações constitucionais e legais no valor de R$ 80.172,86.
- Gastos com pessoal acima do limite estabelecido no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (70,14%);
- Gastos com pessoal acima do limite estabelecido no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (58,80%);
- Ausência de transparência nas contas públicas, uma vez que não foram divulgadas todas as informações referentes ao combate do coronavírus;
- Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). E o não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social num total de R$ 1.634.783,91
- Insuficiência financeira para pagamentos de curto prazo no último ano de mandato.
E seu parecer, os técnicos afirmam que às irregularidades inerentes às contribuições previdenciárias, acompanhando as manifestações técnica e ministerial, entendo que os argumentos e a documentação anexada pelo gestor são insuficientes para elidir as máculas de ordem previdenciária.
Eduardo Caxias foi multado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Bem como terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 56.173,21 (cinquenta e seis mil reais, cento e setenta e três reais e vinte e um centavos), inerente ao pagamento em excesso de subsídios a parte do secretariado municipal.
Dentro de alguns dias, essa conta rejeitada será encaminhada para a Câmara Municipal de São José dos Ramos, aonde os vereadores poderão apreciar o parecer emitido pelo TCE/PB sobre a rejeição das contas. Será que os vereadores vão aprovar ou reprovar essas contas referente ao exercício de 2020?
Carlão Mélo