Fogueiras e fogos com estampidos são proibidos na Paraíba

Há algum tempo passado, seria impossível imaginar as FESTAS JUNINAS, em áreas urbanas ou rurais, sem fogueiras e fogos com estampido. Porém, nos últimos anos reivindicações devido a questões como o excesso de barulho, no caso dos fogos, e a grande quantidade de fumaça, no caso das fogueiras, moldaram leis que limitam e até mesmo proíbem tais elementos, pensando no bem-estar social.

Na Paraíba uma lei de 2020 e outra de 2024, proíbem os acendimentos de fogueiras e os fogos com estampido respectivamente. A soltura de fogos com estampido passou a valer em 2025. Conforme lei publicada em maio de 2024 no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo o território da Paraíba.

Segundo a lei 13.235/2024, a proibição abrange recintos fechados e ambientes abertos, envolvendo áreas públicas e privadas. A lei considera como fogos de artifício bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, serpentes voadoras, rojões com ou sem flecha, rojões com ou sem vara, sinalizadores.

A lei original, que proibia as fogueiras, foi criada em 2020, durante a pandemia de COVID-19, com o objetivo de proteger a saúde pública e evitar complicações respiratórias. Quem descumprir a nova lei poderá ser multado em 150 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), se a infração for cometida por pessoa física. Já caso a infração for cometida por pessoa jurídica o valor será de 400 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Vale lembrar que o valor da UFR varia mensalmente. Por exemplo, neste mês de maio o valor da UFR-PB é de R$ 70,44. Com isso, a multa poderá chegar a R$ 28.176, no caso de infração cometida por pessoa jurídica.

Segundo a lei nº 11.711 de 19 junho 2020, o não cumprimento poderá implicar na imposição de multas por parte dos órgãos públicos competentes. O valor definido da multa é de 10 UFR-PB aplicada em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Com isso, a multa por acender fogueira na Paraíba pode chegar a R$ 1.408,80, em casos de reincidência.

Carlão Mélo

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