Gilmar Mendes manda trancar ação da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho

Na noite da última sexta-feira – 09 janeiro 2026 – o Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF – Gilmar Mendes, determinou o trancamento da ação penal denominada “Operação Calvário” contra o ex-governador da Paraíba e pré-candidato a deputado federal Ricardo Coutinho do PT.

O Ministro entendeu que a denúncia não poderia ter avançado porque estava baseada, de forma predominantemente, em delações premiadas e em provas que nasceram dessas próprias delações, sem elementos independentes que confirmassem as acusações. Esse tipo de condução viola entendimentos já consolidados do próprio STF. Delação não é prova, reforça Gilmar Mendes.

“A denúncia recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE/PB, nos autos da Pet 18.151/DF, não observa os paradigmas firmados por esta Suprema Corte quanto à inadmissibilidade de prosseguimento da persecução penal fundada exclusivamente em declarações oriundas de colaboração premiada, tampouco quanto à vedação da chamada “colaboração cruzada”, vale dizer, a validação recíproca de versões entre diferentes delatores, desprovida de elementos externos de corroboração”, ponderou o ministro.

“Não se identificam, na denúncia, elementos externos independentes que possuam densidade incriminatória própria, desvinculada do fio condutor estabelecido pelas declarações premiadas. Ao contrário, tais elementos são apresentados como ilustrações, confirmações internas ou desdobramentos do relato colaborativo, e não como provas autônomas aptas a, por si só, sustentar a imputação” escreveu o Ministro em seu relatório.

Mendes prossegue “os elementos de prova produzidos em razão de colaboração premiada têm sua força probatória fragilizada, dado o interesse do colaborador em delatar e receber benefícios, além dos problemas inerentes à própria lógica negocial no processo”.

Carlão Mélo

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