Acatando uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público do município de Ingá – PB sob o número 0802535-77.2025.8.15.0201. A juíza Rafaela Pereira Toni Coutinho da 1ª Vara Mista de Ingá, determinou que o município apresente no prazo improrrogável de 30 dias, um Plano de Redução de Contratações Temporárias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais ao prefeito Janderson de Oliveira Chaves, conhecido por Jan de Manoel da Lenha. limitada ao máximo de R$ 100 mil reais.

O MP acusa o município de manter percentual abusivo de contratações temporárias, em desacordo com os limites legais e constitucionais. Levantamento feito em setembro 2025 no SAGRES do TCE/PB, consta que Ingá registrava 1.173 contratados temporários para apenas 582 servidores efetivos, o que representa 201,48%. Índice quase sete vezes superior ao limite máximo de 30% estabelecido pela Resolução Normativa RN-TC nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB.

O MPPB argumentou ainda que as contratações estão sendo usadas para suprir funções permanentes, como professores, vigilantes e auxiliares de serviços gerais, o que configura burla ao concurso público. Apesar de existir um concurso vigente, regido pelo Edital nº 002/2022 e homologado em fevereiro de 2024, os candidatos aprovados ainda não foram nomeados pelo município.

A decisão da juíza, determina que o plano a ser apresentado pela prefeitura de Ingá, deve incluir metas anuais de redução, cronograma de convocação dos concursados e priorização do desligamento de temporários em funções permanentes.
Carlão Mélo
