Atendendo a uma solicitação do Ministério Público da Paraíba, a justiça deferiu a tutela de urgência, e determinou o retorno imediato da atual secretária de Educação do município de São Miguel de Taipu – PB, Jakeline Jordana de Araújo Albuquerque, ao órgão de origem, que é a Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo – PB, suspendendo imediatamente os efeitos remuneratórios, em razão de acúmulo ilegal de cargos públicos.
A liminar atende a Ação Civil Pública nº 0803708-18.2024.8.15.0381 ajuizada pelo 3º promotor de Justiça de Itabaiana – PB, Dr. João Benjamim Delgado Neto, e foi concedida pelo juiz de Direito da 2º Vara Mista de Itabaiana Dr. Michel Rodrigues de Amorim.
De acordo com o Ministério Público, foi instaurado o Inquérito Civil Público n.º 001.2023.029443, com o objetivo de investigar a possível acumulação ilegal de cargos públicos de Jakeline Albuquerque. Segundo denúncia recebida pelo MP, ela exerce o cargo de Secretária de Educação no município de São Miguel de Taipu e é professora efetiva no município de Pedras de Fogo.
A apuração do MP/PB verificou que, em janeiro de 2021, os Municípios de São Miguel de Taipu e Pedras de Fogo celebraram um termo de cessão de servidores públicos, de modo que, Jakeline Albuquerque passasse a trabalhar em São Miguel de Taipu e uma servidora efetiva do município de São Miguel passasse a trabalhar em Pedras de Fogo, com ônus financeiro para as devidas prefeituras. Ou seja, cada uma pagava ao seu servidor.
Ainda em janeiro de 2021, Jakeline Albuquerque foi nomeada para exercer o cargo de Secretária de Educação de São Miguel de Taipu, passando a receber remuneração, simultânea e ininterruptamente, como secretária municipal e como professora efetiva de Pedras de Fogo, apesar de prestar serviço somente no cargo de secretária.
Ainda segundo o MP/PB, não existe permissivo legal para a celebração de termo de cessão ou permuta entre servidores públicos de São Miguel de Taipu e de Pedras de Fogo. “O termo de cessão de servidores não possui respaldo legal nas legislações municipais de ambos os Municípios envolvidos, pelo que é nulo de pleno direito”, destaca o promotor na ação.
Mesmo que a cessão fosse considerada válida, não se admite a percepção de remuneração de ambos os entes públicos simultaneamente. “Essa prática, além de violar a Constituição Federal, resulta em prejuízo ao município e afronta os princípios da moralidade e da impessoalidade”. Afirmou o promotor.
Além da liminar para o retorno imediato da secretária para o órgão de origem – Prefeitura de Pedras de Fogo – e a suspensão dos efeitos remuneratórios, o Ministério Público pediu na ação a declaração da nulidade do termo de cessão de servidores, em razão da ausência de permissão legal.
O Ministério Público pede ainda, o reconhecimento da ilegalidade da acumulação remunerada de cargos por parte de Jakeline, bem como dos respectivos pagamentos, e, por conseguinte, a devolução integral dos danos materiais causados em razão dos valores recebidos entre janeiro de 2021 até a presente data, devidamente corrigidos.
Carlão Mélo com Ministério Público da Paraíba