Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura do prefeito de Juripiranga

Ana Carolina Coutinho Ramalho, Promotora de Justiça Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral da Comarca de Pedras de Fogo – PB, solicitou a impugnação do registro da candidatura do atual prefeito de Juripiranga – PB Tom Maroja (PSDB). A representante do Ministério Público Eleitoral tomou por base uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou as contas de Maroja durante seu segundo mandato como prefeito no município entre os anos de 2009 a 2012.

Conforme a promotoria, o MP Eleitoral afirma que Tom se enquadra na Lei Complementar nº 64/1990, que torna inelegíveis aqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável configurando ato doloso de improbidade administrativa, conforme decisão irrecorrível do órgão competente. A promotora argumenta também, que as irregularidades detectadas pelo TCU representam atos dolosos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.

A Excelentíssima Promotora Ana Carolina, concluiu o seu pedido de impugnação afirmando que as suas alegações para tal pedido, são baseadas na desaprovação das contas de Tom Maroja pelo TCU, devido à prática de irregularidades insanáveis que, segundo o MP Eleitoral, configuram atos de improbidade administrativa.

A decisão final deverá sair até o dia 16 de setembro 2024, aonde todas as candidaturas estarão homologadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O atual prefeito Tom poderá concorrer ao pleito eleitoral deste ano (2024) sobre uma liminar, o que é muito arriscado.

Carlão Mélo

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