No último dia 19 de dezembro de 2024, o Ministro Nunes Marques do Superior Tribunal Eleitoral – STE em Brasília – DF, como relator, proferiu sentença favorável ao Recurso Especial Eleitoral número 0600390-37.2024.6.150006 impetrado por Ana Carolina Oliveira de Medeiros – Carol de Segundinho – emitindo parecer favorável pela sua eleição no pleito eleitoral de outubro próximo passado (2024).
Entenda o caso:
Carol de Segundinho como é conhecida, após o falecimento prematuro de seu esposo, o ex-vereador do município de Itabaiana – PB, Arnaldo de Arruda Barbalho Segundo (in memoriam), falecido em 11 de maio de 2024, lançou a sua candidatura a vereadora, no intuito de dar continuidade aos serviços prestados a população, pelo seu ex-companheiro. Alegando que a mesma havia se filiado fora do prazo estabelecido por lei, a COLIGAÇÃO A VOZ DO POVO CADA VEZ MAIS FORTE, entrou com a impugnação de sua candidatura, o que foi aceito pela Justiça Eleitoral da 6ª Zona em Itabaiana.
Diante da negativa, Carol ajuíza ação de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE/PB, o que foi negado, e a mesma recorre ao TSE, obtendo êxito em decisão monocrática do Ministro Nunes Marques, aonde ele afirma que observando as postagens em redes sociais dela e de terceiros, consta postagens com fotos da data de filiação partidária de ambos, em evento realizado ao lado do senador do MDB Veneziano Vital, aonde o mesmo também posta o registro nas suas redes sociais. Portanto, é levado em consideração a data de filiação como sendo o dia 11 de março de 2024.
Após ser refeito os cálculos incluindo a votação obtidos por Carol de Segundinho – 904 votos, sendo a segunda candidata mais bem votada -, a composição da Câmara Municipal de Itabaiana perde apenas o vereador eleito Toinho de Maracaípe do PT. A decisão já se encontra no site do TRE – PB para cumprimento da sentença.
Carlão Mélo