Através do documento 2025/0001023421 de 23 maio de 2025, o Ministério Público da Paraíba – MP/PB, através da 3ª Promotoria de Justiça de Itabaiana – PB, que tem a frente Vossa Excelência João Benjamim Delgado Neto. Instaurou Inquérito Civil Público 001.2024.106374, com o objetivo de apurar os fatos relatados em todas as suas situações, especialmente a demora injustificada do município de Itabaiana, em ajuizar ação de execução contra o ex-gestor Antônio Carlos Rodrigues de Melo Júnior, para cobrança do subsídio no valor de R$ 1.757.622,64. Apurar também a eventual responsabilidade dos agentes públicos pela omissão no cumprimento do dever de zelar pelo patrimônio público. Apurar ainda as possíveis configurações de ato de improbidade administrativa, decorrente da inércia administrativa.

Em seu despacho o MP determina desde logo as seguintes diligências:
1- Notifique-se a Procuradoria-geral do município de Itabaiana para no prazo de dez dias úteis, informar o atual andamento do processo 0800700-96.2025.8.15.0381;
2 – Explicar as razões que motivaram a demora na proposição das ações executivas;
3 – Publique-se extrato da presente portaria na imprensa oficial – Diário Oficial.

O valor a ser cobrado foi determinado por acórdão do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB, que identificou irregularidades na sua gestão e imputou o débito ao ex-prefeito Antônio Carlos, no Acórdão APL-TC nº 00464/20. No entanto, só recentemente o município informou o ajuizamento das ações de execução sob o número 0800700-96.2025.8.15.0381. A lentidão na adoção de providências, pode ter causado prejuízo ao erário público e violado princípios constitucionais como moralidade, legalidade e eficiência.
Carlão Mélo
