Na última quarta-feira (14 agosto 2024) o Tribunal de Contas da União (TCU), disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a população em geral, a lista de pessoas com Contas Julgadas Irregulares nos últimos oito anos (2017 a 2024). A lista é essencial para que a Justiça Eleitoral, que é o órgão responsável pela declaração de inelegibilidade, defina quais os candidatos estão aptos para concorrerem aos respectivos cargos nas eleições municipais deste ano (2024).
Os nomes da lista são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados contendo pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos para o Tribunal. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.
No caso do atual prefeito de Juripiranga, o nome dele costa tendo em vista as irregularidades na prestação de contas junto ao Ministério do Turismo, referente ao convênio nº 0528/2009 do Ministério do Turismo com a prefeitura de Juripiranga – PB, referente a realização do evento “Festejos Juninos” naquele município, no período de 23 a 28 de junho de 2009, com valores previstos de R$ 315.790,00, sendo R$ 300.000,00 provenientes da União e R$ 15.790,00 da contrapartida municipal. Diante deste fato o Tribunal de Contas da União (TCU) reprovou a prestação de contas apresentada pelo município, bem como julgou improcedente o recurso impetrado pelo atual gestor.
Carlão Mélo