Por não cumprir gasto mínimo em educação o TCE/PB reprova conta de Pilar

Reunidos em sessão ordinária híbrida na última quarta-feira (21 agosto 2024), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB, reprovou as contas referente ao exercício de 2022 da prefeitura do município de Pilar – PB. O motivo da reprovação foi a não aplicação do percentual mínimo de 25% na educação. O artigo 212 da Constituição Federal do Brasil estabelece que os municípios devem aplicar anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Esta receita é proveniente de transferências, e devem ser aplicados na educação infantil e ensino fundamental no município.

Os entes federativos devem comprovar a aplicação do mínimo de 25% da receita até 30 de janeiro de cada ano. Se não cumprirem a norma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE envia um comunicado aos Tribunais de Contas Estaduais e ao Ministério Público. A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) também pode opinar pela inelegibilidade de candidatos ao cargo de prefeito que não tenham cumprido a obrigação em mandatos. A única exceção se deu nos anos 2020 e 2021 devido ao período pandêmico.

Os conselheiros seguiram o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, relator do processo (proc. nº 03428/23). Ele enfatizou o descumprimento do dispositivo constitucional nos exercícios anteriores, reiterando a irregularidade, demonstrando assim, a falta de prioridade para com a educação municipal. A sessão ordinária remota e presencial, foi presidida pelo conselheiro vice-presidente Fábio Túlio Nogueira, no exercício, em virtude de viagem institucional do presidente, conselheiro Nominando Diniz Filho. Participaram também os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho.

Carlão Mélo

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