Em virtude do não pagamento dos valores que deveriam ser recolhidos aos cofres do município de São José dos Ramos – PB, quando da reprovação das contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2018, a prefeitura acionou a justiça da comarca de Itabaiana – PB com uma ação de execução de título executivo.


As contas reprovadas são referentes do ano de 2018, mas o processo administrativo se encerrou em 2023. Dessa forma, o município teria até 2028 para ingressar com a ação. A decisão inicial saiu em 2021. Em seguida, houve a interposição do recurso de revisão da reprovação das contas por parte do ex-prefeito Eduardo Caxias, e a decisão final saiu em 2023. Como o recurso foi negado, o processo foi transitado e julgado administrativamente. Dessa forma, o município já pode em sequência executar, pois contra o caso não cabe mais recursos.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB no julgamento final, imputou o débito de R$ 30.000,00 ao ex-prefeito, em razão da ausência de comprovação das despesas com a locação de dois veículos e a contratação de motorista.


São condenados também por responsabilidade solidária os contratados Otoniel Marinho Chaves – irmão do prefeito de Itabaiana – no valor de R$ 1.500,00; Luciana Maria Correia Marinho – genitora do atual prefeito de Itabaiana no valor de R$ 24.000,00; e Antônio de Araújo Oliveira – motorista – no valor de R$ 4.500,00. O ex-prefeito Eduardo Caxias também foi multado pessoalmente no valor de R$ 11.737,87.
Carlão Mélo
