O Sr. Lenilson de Andrade Alves e o Partido Liberal (PL) de Mogeiro – PB ingressaram na Justiça Eleitoral na 6ª Zona Eleitoral em Itabaiana – PB com duas ações. A primeira falava que a pré-candidata a vereadora em Mogeiro Yasmim Gonçalves, mais conhecida por Yasmim Vascaína, havia postado vídeo e comentários em sua rede social (Instagram) que pregava o não voto no atual prefeito do município Antônio Ferreira. Já a segunda ação dizia que a mesma estava pedindo voto para si.
Na ação também foi pedido a condenação em multa, retratação na rede social e que os vídeos sejam retirados imediatamente do ar. Fatos que o juiz não determinou, levando em conta que o Ministério Público Eleitoral emitiu parecer julgando improcedente o pedido.
A ação foi movida tomando por base, vídeos que a pré-candidata a vereadora Yasmin relata o fato do atual prefeito Antônio Ferreira, ter ajuizado uma ação em 2014 quando ele estava no seu segundo mandato, para despejar uma senhora que mora em uma das casas invadidas no Alto do Seixo. Dona Aparecida é desempregada e mora com os seus três filhos. E atualmente o prefeito ingressou com uma nova ação de despejo dessa família.
No seu despacho conclusivo o juiz afirma: “Não enxergo como pedido explicito e nem expresso de voto, os dizeres genéricos contidos na postagem. A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na Internet, somente é passível de limitação quando ofende a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos (Fake News)”.
Dando continuidade ao seu despacho, o Juiz Eleitoral da 6ª Zona Michel Rodrigues de Amorim conclui: “Analisando os autos, o pedido não merece prosperar, porque conforme bem pontuado pelo MP Eleitoral, o conteúdo da publicação questionada, traduz-se em mera crítica política corriqueira, sendo sabido que as pessoas públicas, que exercem cargos públicos, não podem se exasperar em face de críticas a elas dirigidas, tampouco são imunes a tais investidas de eventuais adversários políticos e de eleitores, desde que não se ultrapasse o limite do tolerável para adentrar na esfera da ofensa pessoal, o que não vislumbra o caso em questão. Concluiu.
Carlão Mélo