Claudio Neto prefeito de Itabaiana – PB, divulgou no seu perfil no Instagram no último dia 02 maio 2026, um vídeo aonde mostrava ele em reunião com alguns secretários municipais. Durante o vídeo, o prefeito fala que criou o Comitê de Gerenciamento de Crise e determinou a publicação em edição extra no Diário Oficial do município, o DECRETO que determina SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO.

“A medida vai acelerar ações e obras nos locais atingidos e permitir buscar, junto ao governo da Paraíba, os investimentos necessários para reconstruir o que foi destruído pelas chuvas” falou o prefeito Claudio Neto que também determinou a interrupção das aulas por uma semana principalmente nas escolas municipais na zona rural, e alguns outros serviços públicos do município terão o horário de funcionamento reduzido.
A contratação de shows artísticos com dinheiro público durante Estado de Emergência é possível, mas altamente questionável e com grande risco de rejeição pelos Tribunais de Contas. Embora a inexigibilidade de licitação (Art. 74 da Lei 14.133/2021) permita a contratação direta de artistas. O Decreto de Emergência deve focar em despesas essenciais, e gastos supérfluos podem configurar desvio de finalidade e prejuízo ao erário público.
A contratação de grandes atrações com alto custo enquanto a cidade vive crise financeira ou de infraestrutura – motivos comuns para decretar emergência – fere os princípios da razoabilidade e moralidade. O decreto de emergência visa dar resposta a desastres ou situações de crise que demandam urgência, não devendo ser usado para gastos com festas, segundo entendimento do Ministério Público.
Tribunais de Contas da Paraíba, alertam que tais contratos podem ser suspensos se não houver demonstração de interesse público claro que justifique o gasto em detrimento de ações emergenciais. O MP frequentemente atua para suspender shows contratados em situações de emergência financeira ou ambiental, baseando-se no potencial prejuízo ao erário.
Carlão Mélo
