Na sessão da última quarta-feira (30 outubro de 2024) o Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual, contra o prefeito de Itabaiana – PB, Lúcio Flávio Araújo Costa. A decisão, por unanimidade, seguiu o voto do relator do processo nº 0822867-57.2023.8.15.0000, desembargador Ricardo Vital de Almeida.
De acordo com a denúncia, o prefeito editou a Medida Provisória nº 001/2021, publicada no Diário Oficial do Município em 4 de janeiro de 2021, posteriormente convertida na Lei Municipal nº 804/2021. Essa lei reorganizou a estrutura administrativa da prefeitura, revogando a Lei Municipal nº 726/2017 e incluindo outras disposições. No entanto, a medida criou novos cargos comissionados, contrariando o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 173/2020, que proibiu estados e municípios de criarem cargos ou funções que aumentassem as despesas públicas até 31 de dezembro de 2021, em virtude do período pandêmico da Covid-19.
O Ministério Público destaca na denúncia que embora o prefeito tenha alegado que a medida foi apenas uma “reestruturação administrativa”, o que se observou, de fato, foi a efetiva criação de cargos comissionados não previstos na lei anterior.
Assim, ao criar cargos comissionados em período proibido pela legislação federal, o prefeito de Itabaiana foi acusado de cometer crime de responsabilidade, conforme previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/1967.
Todo esse processo começa quando os ainda vereadores Rosane Almeida e Luciano Marinho, e o ex-vice-prefeito do município José Sinval, deram entrada no Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB, numa denúncia sobre tais fatos que gerou o processo TC 11674/21.
Em seu parecer datado de 03 de fevereiro de 2022, o Procurador do Ministério Público de Contas Manoel Antônio dos Santos Neto, afirmou que após o órgão técnico concluiu que a defesa feita pelo atual gestor Dr. Lúcio Flávio, as irregularidades continuavam, a exemplo de:
– Criação de cargos em comissão e admissão de pessoa, contrariando a vedação prevista na Lei Complementar 173/2020;
– Nomeação de parente do vice-prefeito na época (Claudio Neto) para cargos em comissão, violando a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
– Apresentação de dados incorretos no SAGRES quanto ao cargo do Sr. Wellingson da Fonseca Chaves (pai do vice-prefeito) que fora nomeado para o cargo de Secretário de Transporte, aonde consta no SAGRES que o mesmo ocupa o cargo efetivo de motorista, conduta que caracteriza obstrução ao exercício da atividade fiscalizadora, sujeito a aplicação de multa nos termos do RITCE.
– Com a criação desses cargos, o município acrescentou o valor de R$ 168.200 reais no período de janeiro a novembro de 2021, o que evidencia aumento de despesa com a criação dos cargos, violando o inciso II do Art. 8º da LC 173/20;
– O órgão técnico constatou ainda que não foi acostado nenhum documento comprobatório de que Wellingson da Fonseca (pai do vice-prefeito), tenha exercido a função ou possua cursos que o qualifiquem para exercer o cargo de Secretário de Transportes, Estradas e Rodagem.
O Procurador do Ministério Público de Contas encerra o seu parecer dando procedência da denúncia, bem como requer aplicação de multa ao gestor Lúcio e que esse parecer seja encaminhado ao Ministério Público Estadual para diante das irregularidades constatadas tome as medidas da sua competência. O que realmente foi feito.
Carlão Mélo