Prefeito eleito de Mogeiro tem contas de Campanha 2024 DESAPROVADA pelo Ministério Público Eleitoral e decisão é acatada pela Juíza

O Ministério Público Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral com sede no município de Itabaiana – PB, emitiu relatório desaprovando as contas de campanha dos candidatos Antônio Ferreira e José Cosme da Silva Neto – Zé Neto de Mogeiro. Ambos respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos da cidade de Mogeiro.

Em análise preliminar, a Unidade Técnica identificou as seguintes irregularidades: 1 – Recebimento de recursos de origem não identificada; 2 – Omissão de receitas e gastos eleitorais; 3 – Irregularidades de despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário; e 4 – Irregularidades de despesas realizadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Intimado para se manifestar sobre as irregularidades, o candidato apresentou defesa e documentos. Mesmo assim, a Unidade Técnica manteve parte das irregularidades apontadas no seu relatório.

Já o Ministério Público Eleitoral em seu relatório confirmou e detalhou as seguintes irregularidades:

1 – Despesa irregular com a empresa Lucianne Moraes de Barros – ARTEXPRESS no valor de R$ 16.900 reais. Porém, considerou regular e acatou a justificativa do candidato.  2 – R$ 3.004,56 de despesa irregular com o Posto de Combustível Riachão. Na sua decisão o MP considerou IRREGULAR essas despesas e recomendou a devolução deste valor ao Tesouro Nacional. 3 – Transferência Irregular no valor de R$ 1.054,23 e R$ 833,33   para o candidato Luciano Domingues. O MP CONSIDEROU IRREGULARES nos termos do art. 17 paragrafo 8º e 9º e no art. 19 parágrafos 8º e 9º de acordo com resolução TSE 23.607/2019.

O Ministério Público Eleitoral conclui afirmando que este entendimento tem sido reiterado em julgamentos recentes do TRE/PB, os quais reforça a gravidade das irregularidades e a necessidade da DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS QUANDO CONSTATADA A VIOLAÇÃO.

Na sua decisão final a Juíza Eleitoral Drª. Andréia Silva Matos afirma: Ante o exposto, com fundamento no art. 74, III, da Resolução TSE 23.607/2019, JULGO DESAPROVADAS as contas de Antônio Ferreira e Zé Neto, referente às candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2024 no município de Mogeiro – PB.

Determino ainda a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 4.892,12 nos termos do art. 79 parágrafo 1º da Resolução do TSE 23.607/2019, em razão da aplicação irregular de recursos oriundos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE/PB no prazo de 03 (três) dias contados a partir da publicação no Diário da Justiça Eleitoral.

Carlão Mélo

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