No dia 08 de setembro de 2025 a prefeitura municipal de Itabaiana – PB, publicou no Diário Oficial do Município – A FOLHA – que assinou no dia 05 de setembro do mesmo ano, o primeiro aditivo ao contrato 24/2025 que foi celebrado entre a prefeitura do município e o Restaurante Império do Churrasco CNPJ 47.874.313/0001-32 de propriedade de Thaynara Muniz Alves da Silva, que é casada com o sobrinho do atual prefeito.

O valor inicial do contrato foi de R$ 120.349,02 e que com um aditivo – acréscimo – de 25% nos itens 01 e 02 passou para R$ 150.436,27. Os itens citados, referem-se ao fornecimento de 9.350 refeições tipo Marmitex – Quentinhas – com o preço unitário de R$ 11,49 e 924 refeições do tipo Self-Service com o valor unitário de R$ 13,98.
Convém salientar que o município está fundamentado legalmente na Lei 14.133/21 que é a Lei de Licitações e Contratos, e que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e entrou em vigor desde 1º de abril de 2021, data de sua publicação.
Um aditivo de contrato, como o próprio nome sugere, é um documento que complementa ou modifica um contrato existente que já foi assinado pelas partes envolvidas. Sua função principal é registrar quaisquer alterações feitas ao contrato original, garantindo que todas as partes estejam cientes e concordem com elas.
Na prática – o que talvez não tenha ocorrido neste caso – isso quer dizer que a empresa que participa de uma licitação, “pode” colocar um preço muito abaixo do mercado, apenas para ganhar a licitação, e depois faz quantos aditivos forem necessários para ajustar o preço.
Carlão Mélo
