No último dia 06 de junho de 2025 a prefeitura do município de Itabaiana – PB, publicou no Diário Oficial do Município – A FOLHA, a adesão a Ata de Registro de Preços 0005/2025 decorrente do processo licitatório realizado pela prefeitura de Caldas Brandão – PB, com o objetivo da aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar e demais secretarias municipais.
A empresa favorecida foi a Mc Alimentos Minimercado LTDA – CNPJ 19.211.844/0001-00, de propriedade do prefeito da cidade de Riachão de Bacamarte José de Arimatea Silva, popularmente conhecido por Ari, que por coincidência fornece gêneros alimentícios a diversas prefeituras. Outro fato interessante, é que praticamente todas são por adesão a ata de outro município. O valor total foi de R$ 1.092.000,00. O contrato tem a sua vigência encerrada em dezembro de 2025.
De acordo com informações colhidas junto a funcionários da prefeitura de Itabaiana, desde o início do ano (2025) não tem nenhum empenho com relação a merenda escolar. Porém, o ano letivo já está no meio. Como perguntar não ofende, eu pergunto: Como vai ser feito para cobrir o uso dessa merenda que já foi distribuída nas escolas e demais secretarias a exemplo da Ação Social e da Saúde (SAMU).
Eu sei que a lei permite que um município faça adesão a qualquer ata de licitação realizado por outro município. Porém, na minha opinião eu discordo, e acredito que qualquer dia desses a justiça ou os tribunais de contas, ou até mesmo o Supremo Tribunal Federal vai acabar com essa regra.
Deixamos aqui o espaço para caso a prefeitura queira se justificar.
Carlão Mélo
