No último mês de fevereiro a Prefeitura de Mogeiro – PB lançou um edital para contratar uma empresa organizadora de concurso. A sessão pública por meio eletrônico estava marcada para o último dia 5 de março de 2024. Só não sabemos se ocorreu, e qual foi a empresa ganhadora.
De acordo com o edital, serão 80 vagas destinadas a profissionais de todos os níveis de escolaridades. As inscrições para os cargos de nível fundamental custarão 87 reais, os de nível médio 96 e os de nível superior 117 reais.
Há vagas para professores de língua portuguesa e estrangeira, matemática, ciências, história e geografia. Ensino fundamental I e infantil. Também supervisor e orientador escolar, fiscal de tributos, médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, bioquímico, assistente social, enfermeiro, auxiliar administrativo, fiscal, motorista, eletricista, merendeira, coveiro, vigilante e gari, entre outras funções.
O edital será então formulado pela banca organizadora e posteriormente publicado. Essa banca organizadora será formada por funcionários da prefeitura, nomeados através de portarias pelo gestor e publicado em Diário Oficial. O prazo entre esta publicação e a realização das provas podem variar, mas por lei deve ser mantida uma distância mínima de 45 dias entre uma coisa e outra (costuma variar entre 60 e 90 dias). Já a correção das provas é de responsabilidade da organização pública responsável pelo concurso.
Portanto, se levarmos em consideração o prazo de 90 dias, nesse caso já estaremos no mês de junho de 2024. E aí só teremos até o dia 06 de julho para a realização da publicação do edital para as inscrições, a realização das provas, a divulgação dos aprovados, as provas de títulos para algumas categorias e a consequente homologação e convocação dos aprovados pela atual gestão.
Esse prazo terá que ser cumprido tendo em vista que a Lei 9.504 diz que a contratação poderá ocorrer desde que a homologação do concurso público e a consequente nomeação dos aprovados se deem até três meses anteriores à realização do pleito eleitoral, que será de 6 de julho a 6 de outubro de 2024 data da próxima eleição.
A legislação eleitoral não prevê nenhuma restrição para a realização de concursos públicos em virtude de eleições. A exceção fica por conta das nomeações, não sendo permitida a nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos que forem homologados a menos de 3 meses das eleições. O órgão público tem o prazo de 30 dias, a partir da divulgação dos aprovados, para convocar os nomeados para a posse.
A partir do dia 06 de julho de 2024 os gestores já se enquadram nas condutas vedadas que proíbem: Nomeação, contratação, ou a admissão de servidores públicos, exceto cargos em comissão e funções de confiança. E demissão sem justa causa.
Portanto fica aqui o alerta para os concurseiros de plantão, uma vez que os mesmos poderão pagarem as suas respectivas inscrições e o concurso não ser realizado.
Carlão Mélo