Servidora da prefeitura de Pilar fornecia para a Câmara e tem contrato suspenso pelo TCE

No Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, na sua edição 3908 do dia 21 maio 2026. Foi determinado a suspensão imediata de pagamentos e novos contratos entre a Câmara Municipal de Pilar – PB, e a empresa Rafaella Monteiro Pessoa da Silva CNPJ 51.786.401/0001-50. A medida cautelar foi expedida sem ouvir previamente os investigados, e atinge uma servidora pública do município de Pilar – PB, que vendia para a Câmara Municipal por meio de empresa individual – MEI.

A denúncia que motivou a cautelar foi protocolada pela empresa Dayana Carolina Cesar do Nascimento contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Pilar, referente ao exercício 2025/2026. O documento aponta a suposta manutenção irregular da servidora Rafaella Monteiro Pessoa da Silva nos quadros da Prefeitura e ao mesmo tempo ela era fornecedora do Poder Legislativo municipal, por meio de empresa individual.

A Auditoria do TCE e o Ministério Público de Contas, analisaram o caso antes da expedição da cautelar. A relatora acolheu o entendimento técnico e determinou três providências imediatas: o conhecimento da denúncia, a suspensão dos pagamentos remanescentes e novos contratos, e a citação dos três envolvidos para apresentarem esclarecimentos no prazo de 15 dias.

Foram convocados para se explicarem, a prefeita de Pilar Patrícia Rodrigues Silva Oliveira de Farias, o presidente da Câmara Municipal, José Jonas Monteiro, e a própria servidora Rafaella Monteiro Pessoa da Silva. Os três deverão apresentar esclarecimentos e provas documentais das providências tomadas para sanar a situação. A decisão foi tomada pela relatora do processo na 2ª Câmara do TCE/PB no dia 18 de maio de 2026, dois dias antes da publicação no Diário Oficial.

A Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações – no artigo 14 proíbe expressamente que servidor ou empregado público do órgão ou entidade contratante participe direta ou indiretamente da licitação ou execução do contrato, mesmo que seja por uma empresa individual – MEI.

O risco identificado pelo Tribunal, está na possibilidade de a servidora se valer do cargo público para favorecer a própria empresa nas contratações da Câmara, configurando hipótese clássica de improbidade administrativa.

Deixamos aqui o espaço para que a Prefeitura de Pilar, a Câmara Municipal e a defesa da servidora Rafaella Monteiro Pessoa da Silva, possam se pronunciarem.

Carlão Mélo

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