Na última quarta-feira – 12 março 2026, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – determinou o arquivamento da ação penal contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, no âmbito da Operação Calvário. A decisão foi assinada pelo ministro Francisco Falcão após entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF – sobre a falta de justa causa para o prosseguimento do processo contra o ex-chefe do Executivo estadual.
Segundo a decisão, o STF já havia determinado o trancamento da ação penal contra o ex-governador em julgamento relatado pelo ministro Gilmar Mendes, na Reclamação nº 88.345. O entendimento foi de que, o recebimento da denúncia se baseou quase exclusivamente em depoimentos de colaboradores premiados e em provas derivadas dessas delações, sem a existência de elementos independentes que sustentassem as acusações.
Com base nesse entendimento, o STJ determinou o arquivamento do processo em relação ao ex-governador e pré-candidato a deputado federal Ricardo Coutinho, que possuía foro privilegiado por prerrogativa de função – governador – quando o caso chegou à Corte.
Como o ex-governador era o único investigado com foro no STJ, o ministro Francisco Falcão também determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB. A Justiça estadual ficará responsável por dar continuidade à ação penal contra os demais denunciados que não possuem foro privilegiado.
Na decisão, o ministro também reconheceu a competência do próprio gabinete para analisar o caso por prevenção, já que ele relatou os primeiros desdobramentos da Operação Calvário no tribunal. Além disso, determinou a alteração da classificação do processo de “petição” para ação penal, uma vez que a denúncia já havia sido formalmente recebida.
Carlão Mélo com informações do PoderPB
