Tribunal de Contas do Estado da Paraíba assinou acordo de cooperação com outros órgãos para fiscalizar contratações de temporários nos municípios

Na última quarta-feira – 19 novembro 2025 – durante sessão do Pleno do TCE/PB, foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2025 entre o Ministério Público da Paraíba – MP, Ministério Público do Trabalho – MPT e Ministério Público Eleitoral – MPE. O objetivo é fortalecer a fiscalização e o acompanhamento das contratações temporárias realizadas pelos municípios paraibanos, coibir excessos e garantir a regularização dos quadros de pessoal.

O acordo prevê que os quatro órgãos irão cooperar em ações de controle, orientação e capacitação. Além de compartilhar informações, relatórios e bases de dados. Também estão previstas auditorias e inspeções conjuntas, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A principal meta é assegurar que os municípios respeitem o limite máximo de 30% de contratações temporárias em relação ao número de servidores efetivos, conforme determina a Resolução Normativa nº 04/2024 do Tribunal.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira disse: “Estamos constatando prestadores de serviços há mais de vinte anos. A contratação temporária é uma exceção, não pode virar regra. Chegou a hora de dar um basta e garantir que as decisões deste Tribunal tenham efeito”, afirmou.

Pelo documento, cada instituição terá atribuições específicas. O TCE-PB vai acompanhar a execução dos Pactos, fiscalizar a substituição de temporários por concursados e compartilhar dados de auditoria. O MP-PB vai monitorar a legalidade das contratações e adotar medidas judiciais em caso de descumprimento. O MPT da 13ª Região, de acordo com o documento, vai fiscalizar vínculos trabalhistas, apurar contratações precárias e firmar TACs. Já a Procuradoria Regional Eleitoral – PRE, deverá atuar na prevenção ao uso eleitoral das contratações e adotar providências em caso de irregularidades.

As ações previstas no acordo serão divulgadas pelos órgãos, respeitando as restrições legais. O documento tem vigência até 31 de dezembro de 2028 e entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial.

Carlão Mélo

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