Tribunal de Justiça da Paraíba rejeita recurso e mantém condenação de ex-prefeito de Ingá que é sogro do candidato Jan de Manoel da Lenha

A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, rejeitou recurso impetrado pelo ex-prefeito do município de Ingá – PB, Luiz Carlos Monteiro da Silva, mais conhecido por Lula do Ingá. Bem como da construtora Lev Construções. Ambos são acusados pela prática de improbidade administrativa. A ação aponta irregularidades na execução do convênio firmado com o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba – FDE/PB, que tinha a finalidade da realização de melhoramento do mercado público municipal, no valor total de R$ R$ 131.577,08. A obra foi contratada por meio de licitação na modalidade Carta Convite nº 00028/2010.

De acordo com os relatórios de fiscalização, apenas 2,14% da obra havia sido executada, e gerou uma primeira parcela de transferência para a construtora no valor de R$ 25.500,00. Já na segunda fiscalização ficou constatado que o serviço executado anteriormente, estava completamente anulado. O serviço de demolição da pavimentação para escavação das bases dos pilares estava preenchido com areia. Sendo assim, o relatório concluiu que os valores transferidos não foram executados, o que motivou a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos valores relativos aos prejuízos causados ao erário público.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil. Já a construtora foi condenada a restituir ao município a quantia de R$ 34.449,40 além de pagar multa civil equivalente ao prejuízo causado, e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo período de dez anos

No recurso, as partes alegaram ausência de dolo em suas ações, mas o relator do processo, desembargador Aluízio Bezerra Filho, manteve a sentença, afirmando que o dano ao erário foi comprovado. “As circunstâncias do caso mostram claramente a presença de dolo, não sendo possível ignorar os fatos que configuram o ato de improbidade, já que o gestor repassou indevidamente o valor de R$ 25.524,00 à empresa vencedora, que se beneficiou dos recursos públicos sem realizar a obra”, destacou o magistrado. Da decisão cabe recurso.

Carlão Mélo

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