No último dia 21 dezembro 2025 o vereador Arthur Victor Menêses Barboza, mais conhecido por Artur de Isaias – MDB, que foi o mais votado no último pleito – 2024 – com 1.152 votos – 7,13%. Realizou a distribuição de 260 cestas básicas para algumas famílias. No banner que o vereador postou em seu perfil na rede social, informava o local, horário, os brinquedos instalados e anunciava também uma surpresa. Que foi a chegada de Papai Noel em um helicóptero. Foi solicitado também que as pessoas levassem um documento com foto.

“Estamos somando forças para transformar o Natal de muitas famílias, levando alimento, alegria e aquele sorriso que aquece o coração. Serão 260 cestas básicas, além de uma tarde pensada com carinho para a criançada, com brincadeiras, pipoca, algodão doce e uma surpresa. Vamos juntos espalhar amor, dignidade e fazer desse Natal um marco de solidariedade. Porque quando a gente cuida das pessoas, o futuro fica ainda mais bonito”. Postou o vereador no seu perfil.

Porém, algumas coisas chamam a atenção. Porque a solicitação de documento com foto para a entrega das cestas básicas? Se o vereador teve mais de mil votos em todo o município, porque foi distribuído apenas 260 cestas básicas na sede do município?
O que caracteriza a promoção pessoal indevida? Destaque excessivo à figura do vereador: Uso predominante de fotos posadas, sorrisos, nomes em destaque, ou frases que sugiram que a ação pública é um feito exclusivo do indivíduo.
Desvio de finalidade: Quando a divulgação dos atos de gestão é ofuscada pelo interesse privado de autopromoção, visando benefícios eleitorais futuros. Os vereadores têm o direito e o dever de prestar contas e divulgar suas ações e a do Poder Legislativo para a população. A comunicação permitida foca na informação de utilidade pública e na transparência do mandato.
Permitido: Informar sobre projetos de lei, obras, eventos públicos, responder a questionamentos da população e discutir ideias e propostas, desde que de forma objetiva e impessoal.
Proibido: Associar essas ações a uma campanha eleitoral antecipada ou à exaltação da imagem pessoal do vereador, utilizando-se da estrutura pública para isso.
Se um vereador utiliza seu perfil pessoal nas redes sociais para divulgar ações do mandato, esse perfil passa a ser considerado um canal de comunicação pública e deve seguir os princípios de transparência e impessoalidade, não podendo, por exemplo, bloquear cidadãos que façam críticas.
Carlão Mélo
