Você sabe o porquê dessa expressão? Essa expressão se refere ao período de 30 dias em que vereadoras/vereadores, prefeitos/prefeitas, podem trocar de partido sem o prejuízo de perder o mandato e concorrerem nas eleições de 2024, que ocorrerá nos dias 6 de outubro (1º turno) e dia 27 em eventual 2º turno. O prazo se encerra no dia 05 de abril de 2024.
Esse intervalo de 30 dias, é aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais, como atualmente os vereadores e prefeitos podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Essa lei se consolidou como saída para a troca de legenda, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária as pessoas eleitas que estejam no término do mandato vigente. Vereadores e prefeitos, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais. Enquanto deputados federais e estaduais, apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais em 2026.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).
Carlão Mélo