TSE forma maioria para barrar a candidatura de Cícero Lucena ao governo do estado da Paraíba

Com o voto da Ministra Estela, o TSE formou maioria para barrar a participação de Cícero na disputa pelo governo do estado da Paraíba nas eleições 2026. Além da magistrada, votaram favoráveis ao recurso do Ministério Público Eleitoral o relator, Ricardo Villas Bôas, Dias Toffoli e Floriano Azevêdo.

Pelo fato de o ministro André Mendonça ter pedido vistas sobre o processo, o resultado final só deve ser proclamado com a apresentação do seu voto. Além de Mendonça, ainda faltam votar os ministros Nunes Marques, presidente do TSE, e Sebastião Reis.

Para o magistrado Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, os elementos apontados pela Procuradoria-Regional Eleitoral, ficaram demonstrado que Cícero foi beneficiado nas últimas eleições através da relação com grupos criminosos.

“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo, em contexto no qual, pelas conversas transcritas e demais elementos, resta inequívoca a convergência dos interesses da facção com seus próprios interesses eleitorais. Não se cuida, portanto, de mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”.

Segundo o ministro, os elementos indicados pela Procuradoria-Regional Eleitoral “revelam a utilização reiterada da mesma organização criminosa em benefício do projeto político-eleitoral do recorrido nas Eleições de 2020 e 2024, mediante padrão semelhante de atuação e de negociação de contrapartidas”.

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário para julgar procedente a AIRC e, como consequência, indeferir o registro de candidatura de Cícero de Lucena Filho ao cargo de governador da Paraíba nas Eleições 2026”.

No despacho, o ministro destacou que com a publicação do acórdão, ficam “vedadas a prática de atos de campanha e a utilização de recursos públicos pelo candidato”.

Carlão Mélo

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