É bem verdade que muita gente fala que o ano só começa depois do carnaval. Mas este ano de 2024, quem já começou foi a Campanha Eleitoral, pois, a pré-campanha já está valendo desde o dia 1 de janeiro. Vamos aqui elencar algumas datas que deverão ser respeitadas para as eleições deste ano.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Desde o dia 1º de janeiro, todas as pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto para as Eleições Municipais de 2024, devem ter o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Exceto as para consumo interno.
De 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas, e posteriormente aprovadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral – TSE. As resoluções regulamentam a legislação durante o processo eleitoral, valendo para candidatos (datas), partidos políticos, e público em geral. Bem como fala sobre as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Entre o dia 7 de março e 5 de abril (2024), acontecerá a janela partidária, período em que prefeitos (tas) vereadores (doras) poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
Dia 6 de abril (seis meses antes do pleito), é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos e candidatas, tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições. Todos devem estarem com as filiações deferidas pela agremiação pela qual pretendem concorrer.
Já dia 8 de maio de 2024 (151 dias antes do pleito), é o último dia para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral para quem precisa tirar o título, ou eleitores (toras) que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos (datas) a prefeitos (feitas) e vereadores (doras). Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Pré-candidatos (datas) que apresentam programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.
A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Carlão Mélo